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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 09:57
Livro caixa e as deduções permitidas no IRPF

O Livro Caixa é obrigatório para contribuintes autônomos, como notários e leiloeiros, que devem utilizar o carnê-leão para tributar seus rendimentos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2025 - 17:27
Nova lei altera tributação de lucros, dividendos e altas rendas a partir de 2026

Regras de transição pressionam empresas a concluir formalizações e especialista aponta necessidade de estender o prazo
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21
REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:50
Ação pelo Rito Sumário com Pedido de Tutela Antecipada

Ação pelo Rito Sumário com Pedido de Tutela Antecipada.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2017 - 11:59
LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Uso de documento falso (art. 304 do CP).

Procedimento fiscal alusivo à terceira pessoa. Pretensão de manutenção da supressão ou redução de tributo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Férias. Parcelamento. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto.

Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2014 - 14:20
Como declarar na DIRPF de 2014

Os contribuintes do IRPF têm de considerar que muitas informações que constarão em sua declaração de ajuste anual ? DIRPF/2014 ? já estão no banco de dados da RFB
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 11:35
Desmistificando o lucro real no IRPJ (III) - Depreciação acelerada
Em decorrência da promulgação de recente Lei (1) criando incentivos fiscais visando modernizar o parque industrial brasileiro, através da utilização do artifício da DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio a toma e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:10
Como reduzir a carga tributária e os juros com a atualização das tabelas do IRRF e IRPF usando apenas uma medida provisória

Valores relativos ao IRRF e IROF estão altamente defasados em razão do congelamento das tabelas, que perdurou por seis anos no governo FHC e três no governo Lula
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de Transferência. Hipótese de Cabimento.

Nos termos do art. 469, CLT, o empregado que se submete a transferência de local de trabalho por determinação do empregador faz jus ao adicional de transferência por todo o período enquanto perdurar a situação de "provisoriedade", mesmo em se tratando de empregado que exerce cargo de confiança.
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Array Publicado em 2008-08-08T04:00:00+00:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.

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