Fonte: Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Postado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 850 vezes
Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003.
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. § ...