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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Inquérito originário. Crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária.

Falsificação de faturas por agências de viagens. Falta de constituição definitiva do débito tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ofensa à imagem.

Comercialização da imagem do autor.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
A jurisdição voluntária na visão do professor José Frederico Marques

Rodrigo Murad do Prado, advogado, pós-graduado em direito privado e mestrando em direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00
O Princípio da Não-Cumulatividade e as Operações de Transporte nas Operações de Exportação

Sacha Calmon Navarro Coelho - Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da UFMG
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44
A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Março de 2022 - 13:05
Trabalho infantil – Empregado rural contratado quando ainda era menor tem reconhecido vínculo de emprego após 30 anos de serviço

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 16:55
5G no Brasil: quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Guia do g1 tira dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 17:08
Leilão do 5G acontece nesta semana; quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Tire dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:01
Empresário é condenado por apropriação indevida de impostos e lavagem de dinheiro

Ele foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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