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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Abordagem sobre a classificação dos contratos

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Refletindo Sobre a Antecipação dos Efeitos da Tutela

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos
O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40
A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017

O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

O presente artigo tem como objetivo analisar a dupla imputação, e a discussão da efetiva punição envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição contemporânea, que embasa o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas. Trata-se de uma discussão acerca da carga ética relacionada ao ambiente ecologicamente equilibrado, frente a um planeta preservado para as futuras gerações, a qual determina providências do poder público em prol da coletividade.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 09:53
Princípio da motivação das decisões judiciais e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o CPC/2015
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Fundação
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
A Convenção Interamericana contra a corrupção

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:50
Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 13:37
O Conselho Nacional de Justiça e as Penas Alternativas

Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Evolução historica do Direito Penal e escolas penais

Ana Clélia Couto Horta - Graduada em História pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e estudante do 5º Período de Direito da Universidade FUMEC - E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2006-07-06T04:00:00+00:00

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