Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 436 vezes
Ação rescisória. Reintegração no emprego. Recurso ordinário da ré. Reconhecimento de estabilidade com fulcro na convenção 158 da OIT. Violação do artigo 7º, I, da Constituição.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. 1 RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE COM FULCRO NA CONVENÇÃO 158 DA OIT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO. I - O artigo 7º, inciso I, optou por priorizar a indenização compensatória, em detrimento da estabilidade, como forma de proteção da relação de emprego. II - Ao mesmo tempo, pode-se deduzir do artigo 10 da Convenção 158 da OIT ter sido remetido à legislação de cada ...