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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.025, de 30 de Março de 2004.

Regulamenta o inciso I e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2020 - 10:36
Ex-prefeito de Avaí é condenado por improbidade administrativa

Gestor não construiu moradias indígenas previstas em convênio.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2020 - 10:39
Soluções Jurídicas para o enfrentamento da atual crise

A presente análise apresenta alternativas jurídicas para enfrentar a atual crise, sendo possível minimizar os seus efeitos danosos através de tomada de medidas nas mais diversas áreas do Direito, todas apresentadas no artigo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2016 - 09:43
Cuidados com a entrada em vigor do NCPC
O presente artigo discorre sobre a vigência do novo CPC
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve.

Lei dos Juizados Especiais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Crime ambiental.

Inocorrência da causa extintiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Família. Recurso especial. Medida cautelar incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas.

Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Tempestividade. Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. Súmula 262, II, TST.

Aplicação a todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Publicação do acórdão embargado sob a égide da lei 11.496/2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Seguradora é condenada a restituir carro incendiado após furto

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:54
Homem é condenado por tentativa de latrocínio

Ele deve cumprir pena de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.

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