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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 16:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 03:00
Declaração de inexigibilidade da denominada "assinatura mensal" - Telesp - Anatel - Juizado - Modelo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Radialista Adicional por Acúmulo de Função Lei nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que Regula a Profissão dos Radialistas: Artigo 13

"RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo" ...
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Partilha - Homologação - Doações a Herdeiros Realizadas Antes da Abertura da Sucessão

Suspostas irregularidades na partilha não comprovadas. Homologação mantida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Ato Omissivo do Coordenador de Curso Universitário.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Morte - União Estável - Filhos - Sem Qualidade

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
INSS - Trabalhador Rural - Menor - Declaratória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Assistência Idoso - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Ausência de Deficiência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 11:50
Quais os maiores problemas enfrentados na venda de infoprodutos digitais e como proteger seu negócio?

Infoproduto, é uma criação autoral e o criador possui direitos, mas existem cuidados jurídicos para combater plágio, pirataria e fechar bons negócios.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:30
Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Array Publicado em 2022-08-25T16:30:15+00:00
Construtora que permitiu aglomeração em refeitório e vestiário durante a pandemia é condenada a pagar indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$6.000,00 (seis mil reais).

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