Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53 - Lida 606 vezes
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0713275-34.2022.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: T. R. C., R. R. C., F. V. C., D. R. C.REU: R. R. LTDASENTENÇAI ? RELATÓRIOCuidam-se de duas ações conexas.A primeira ação distribuída (0713274-49.2022.8.07.0001) foi proposta por C. D. B. L DA SQS 408 em desfavor de N. G. B., partes qualificadas.A segunda ação distribuída (0713275-34.2022.8.07.0001) foi proposta por T. R. C., R. R. C., F. V. C. e D. R. C. em desfavor de N. G. B., partes ...

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