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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Juiz considera ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal

Sentença Civil. Fonte: Site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura de diversos Estados, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
Concurso público para cadastro de reserva

Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37
A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida. Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide. A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.

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