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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Plano de cargos e salários. Princípio da boa-fé objetiva.

Promoções por merecimento não concedidas.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 16:43
Proteção legal de bens
Entre as várias preocupações dos gestores e sócios de empresa, está a proteção patrimonial. Neste evento, o palestrante (que é advogado e contador) apresentará as principais características legais da proteção patrimonial dos gestores e sócios de empresas, de forma a propiciar aos participantes uma imersão no tema "proteção patrimonial."
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 15:59
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa

Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2008, na sala de sessões da Segunda Vara do Trabalho de Cuiabá -MT, sob a direção do Exmo. Juiz Aguimar Martins Peixoto, realizou-se ato relativo ao processo identificado em epígrafe.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
Ruídos provenientes de edificações
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Massagem Express!

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Setembro de 2016 - 17:11
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.178, de 20/09/05.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
O novo Código Civil e o nome da denominada Sociedade "Anônima"

Cláudio Calo Sousa - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV); da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola da Defensoria Pública (FESUDEPERJ)
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2025-10-30T14:58:07+00:00
Golpes bancários corporativos se sofisticam e atingem contas empresariais: especialista orienta como prevenir prejuízos milionários

Casos de fraudes digitais contra empresas crescem em ritmo superior ao de ataques a pessoas físicas, exigindo mais atenção de gestores e departamentos financeiros
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Array Publicado em 2025-06-05T14:36:22+00:00
Clínicas para autistas e a responsabilidade jurídica no atendimento

O atendimento a pessoas com TEA exige responsabilidade jurídica. A formalização contratual, conformidade legal e proteção de dados são essenciais para clínicas

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