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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA: Art. 1º A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ...

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