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Fonte: Cláudio Calo Souza

O novo Código Civil e o nome da denominada Sociedade "Anônima"

Cláudio Calo Sousa - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV); da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola da Defensoria Pública (FESUDEPERJ)

Cláudio Calo Sousa ( * ) A sociedade anônima configura uma espécie do gênero sociedade por ações, estando regulada, inicialmente, pela Lei nº 6.404/1976, sendo que, em caso de omissão, aplicam-se-lhe as regras da Lei nº 10.406/2002, denominado de "novo Código Civil". Trata-se de uma sociedade composta, em regra e no mínimo, por duas ou mais pessoas (natural ou jurídica), tendo seu capital dividido em parcelas de igual valor, denominadas ações, cujos titulares, passam a ter o "status" de sócios ...

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