Ruídos provenientes de edificações
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * )
Jardim Camburi, um bairro de Vitória/ES, virou um canteiro de obras. Dizem que houve uma euforia empresarial para obter licença para construir antes de alteração na lei municipal sobre altura dos prédios.Talvez, além disso tenha contado o fato de que é o bairro que mais tem terrenos sem edificações e eram mais baratos.
O problema da construção civil é que diferente das demais indústrias é a construtora que se desloca ao local em que exercerá a atividade. E dizem que existem muitos projetos aprovados, mais que o dobro do que está sendo erguido.
No último bairro que fica de frente para a praia de Camburi o barulho tem incomodado muita gente que já era morador antes da confusão instalar-se.
É preciso dizer algumas coisas sobre o tema. Primeiro de tudo: não existem direitos absolutos. Em outros termos o direito de um existe em relação ao direito de outros, numa relação fisiológica, sem o que não há como conviver harmonicamente, solucionando antinomias pelos critérios próprios apenas quando não se puder fazer ajuste através da ponderação dos interesses envolvidos, considerando-se necessidade/adequação do meio ao fim e se o custo de uma escolha não é mais prejudicial que o de outra opção.
Ah! Deve-se considerar, também, que aquele que tira maior proveito deve arcar com mais custos. Assim, se existe uma máquina menos barulhenta, pouco importa se isso aumentará o custo da construção. Ou se o ruído para não causar mal estar requer isolamento em certa área da construção ou mesmo dos cômodas das casas vizinhas (entenda-se como tal aquelas que são juridicamente incomodadas).
A competência para legislar sobre meio ambiente não é só do município - é comum (art. 23,VI, da CF/88). Evidente que o município está dentro do estado da federação e estes dentro da União Federal e que as legislações devem respeitar normas internacionais sobre direito ambiental.
Não se pode dizer que o barulho em certa intensidade faz mal à saúde de uns poucos que moram na suíça e aqui não. O problema é que lá as pessoas são educadas a respeitar a lei do silêncio e pouco importa o horário. Você não irá ver na rua carro com porta-malas cheio de auto-falantes na suíça, nem em qualquer país onde a educação é prioridade (art. 205, 206, VII e 211 da CF/88) se forçará uma pessoa a escutar o tal "bancadão" sem que deseje ouvir, dentro da razoabilidade no que tange à intensidade do som.
Entretanto, além de não construir o metrô de superfície, prometido em campanha, a administração Municipal de Vitória/ES tem concedido licença para a produção de barulho.
Assim, tem-se, em Jardim Camburi, a construção de 3 a 4 prédios ao mesmo tempo numa mesma quadra. Tem-se a utilização do bate-estaca apesar de existir instrumento menos barulhento para a finalidade a ser atingida.
Sobre o bate estaca este que vos fala teve uma experiência interessante. Procurou a secretaria do meio ambiente, especialmente o serviço de medição de ruído e foi informado que o uso do equipamento é permitido pela legislação municipal, dando tal justificativa para o fato de o ente público não fazer a medição de ruídos em tal situação.
Isso significa, segundo informações da secretaria municipal, que sendo permitido o uso do equipamento, o único controle que se faz é sobre o horário de utilização.
Quer dizer: não importa se o equipamento está fazendo barulho anormal, seja por encontrar-se desajustado, ou mesmo que ajustado seria irrelevante se ultrapassa algum limite de ruído estabelecido pelo conselho Nacional ou por órgão internacionais.
Justiça não se faz apenas considerando o lado empresarial, a necessidade do uso eficiente do equipamento (mais produção em menos tempo) e do livre mercado. O conceito de justiça deve basear-se, também, como manda a Constituição Federal de 1988 (a carta cidadã), no princípio da dignidade humana, garantindo-se os direitos fundamentais sociais, entre os quais o direito à saúde física e mental (art. 196, da CF/88), a partir de tal princípio que diz que toda pessoa deve ser tratada como ser humano.
Permitido ou não o bate-estaca, permitido ou não a construção com o uso de serra para cortar madeira, cerâmica ou ferro, é preciso que não façam barulho de modo a incomodar o direito ao silêncio que têm os idosos, os doentes, os estudiosos, etc.
Sem direitos recíprocos o que se tem é uma imposição unilateral e isso é grave quando conta com a cumplicidade da administração municipal, olvidando-se preceitos constitucionais, omitindo-se, assim, em prol de uma política estatal desregrada que não beneficia a cidadania.
Não bastam palavras feitas em placas de aço, com dizeres como "respeito', 'igualdade', etc. como tem espalhado pela cidade, a Administração Municipal. É preciso bem mais que isso e o eleitor sabe que não basta votar e, certamente, estará de olhos abertos a certas aberrações e mentiras eleitorais desmascaradas que demonstram desonestidade atual e que deveriam ensejar atos do Ministério Público e da Justiça, bem como da Câmara (a descoberta da desonestidade lhe faz ficar atual e é ato de improbidade, desde quando a mentira de perna curta foi divulgada por pessoa credenciada ela faz passa a existir. Em analogia, não importa se a infidelidade conjugal aconteceu ontem para caracterizá-la como tal).
Notas:
* Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES. [ Voltar ]