Ruídos provenientes de edificações

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.

Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho

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Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * )

Jardim Camburi, um bairro de Vitória/ES, virou um canteiro de obras. Dizem que houve uma euforia empresarial para obter licença para construir antes de alteração na lei municipal sobre altura dos prédios.

Talvez, além disso tenha contado o fato de que é o bairro que mais tem terrenos sem edificações e eram mais baratos.

O problema da construção civil é que diferente das demais indústrias é a construtora que se desloca ao local em que exercerá a atividade. E dizem que existem muitos projetos aprovados, mais que o dobro do que está sendo erguido.

No último bairro que fica de frente para a praia de Camburi o barulho tem incomodado muita gente que já era morador antes da confusão instalar-se.

É preciso dizer algumas coisas sobre o tema. Primeiro de tudo: não existem direitos absolutos. Em outros termos o direito de um existe em relação ao direito de outros, numa relação fisiológica, sem o que não há como conviver harmonicamente, solucionando antinomias pelos critérios próprios apenas quando não se puder fazer ajuste através da ponderação dos interesses envolvidos, considerando-se necessidade/adequação do meio ao fim e se o custo de uma escolha não é mais prejudicial que o de outra opção.

Ah! Deve-se considerar, também, que aquele que tira maior proveito deve arcar com mais custos. Assim, se existe uma máquina menos barulhenta, pouco importa se isso aumentará o custo da construção. Ou se o ruído para não causar mal estar requer isolamento em certa área da construção ou mesmo dos cômodas das casas vizinhas (entenda-se como tal aquelas que são juridicamente incomodadas).

A competência para legislar sobre meio ambiente não é só do município - é comum (art. 23,VI, da CF/88). Evidente que o município está dentro do estado da federação e estes dentro da União Federal e que as legislações devem respeitar normas internacionais sobre direito ambiental.

Não se pode dizer que o barulho em certa intensidade faz mal à saúde de uns poucos que moram na suíça e aqui não. O problema é que lá as pessoas são educadas a respeitar a lei do silêncio e pouco importa o horário. Você não irá ver na rua carro com porta-malas cheio de auto-falantes na suíça, nem em qualquer país onde a educação é prioridade (art. 205, 206, VII e 211 da CF/88) se forçará uma pessoa a escutar o tal "bancadão" sem que deseje ouvir, dentro da razoabilidade no que tange à intensidade do som.

Entretanto, além de não construir o metrô de superfície, prometido em campanha, a administração Municipal de Vitória/ES tem concedido licença para a produção de barulho.

Assim, tem-se, em Jardim Camburi, a construção de 3 a 4 prédios ao mesmo tempo numa mesma quadra. Tem-se a utilização do bate-estaca apesar de existir instrumento menos barulhento para a finalidade a ser atingida.

Sobre o bate estaca este que vos fala teve uma experiência interessante. Procurou a secretaria do meio ambiente, especialmente o serviço de medição de ruído e foi informado que o uso do equipamento é permitido pela legislação municipal, dando tal justificativa para o fato de o ente público não fazer a medição de ruídos em tal situação.

Isso significa, segundo informações da secretaria municipal, que sendo permitido o uso do equipamento, o único controle que se faz é sobre o horário de utilização.

Quer dizer: não importa se o equipamento está fazendo barulho anormal, seja por encontrar-se desajustado, ou mesmo que ajustado seria irrelevante se ultrapassa algum limite de ruído estabelecido pelo conselho Nacional ou por órgão internacionais.

Justiça não se faz apenas considerando o lado empresarial, a necessidade do uso eficiente do equipamento (mais produção em menos tempo) e do livre mercado. O conceito de justiça deve basear-se, também, como manda a Constituição Federal de 1988 (a carta cidadã), no princípio da dignidade humana, garantindo-se os direitos fundamentais sociais, entre os quais o direito à saúde física e mental (art. 196, da CF/88), a partir de tal princípio que diz que toda pessoa deve ser tratada como ser humano.

Permitido ou não o bate-estaca, permitido ou não a construção com o uso de serra para cortar madeira, cerâmica ou ferro, é preciso que não façam barulho de modo a incomodar o direito ao silêncio que têm os idosos, os doentes, os estudiosos, etc.

Sem direitos recíprocos o que se tem é uma imposição unilateral e isso é grave quando conta com a cumplicidade da administração municipal, olvidando-se preceitos constitucionais, omitindo-se, assim, em prol de uma política estatal desregrada que não beneficia a cidadania.

Não bastam palavras feitas em placas de aço, com dizeres como "respeito', 'igualdade', etc. como tem espalhado pela cidade, a Administração Municipal. É preciso bem mais que isso e o eleitor sabe que não basta votar e, certamente, estará de olhos abertos a certas aberrações e mentiras eleitorais desmascaradas que demonstram desonestidade atual e que deveriam ensejar atos do Ministério Público e da Justiça, bem como da Câmara (a descoberta da desonestidade lhe faz ficar atual e é ato de improbidade, desde quando a mentira de perna curta foi divulgada por pessoa credenciada ela faz passa a existir. Em analogia, não importa se a infidelidade conjugal aconteceu ontem para caracterizá-la como tal).


Notas:

* Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES. [ Voltar ]

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