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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 15:10
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 07:00
Primeira Turma retoma amanhã julgamento do caso Varig
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki leva a julgamento, amanhã (19), às 14h, o seu voto-vista no processo em que a Viação Aérea Riograndense (Varig) pretende obter indenização do Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 08:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Custas judiciais. Preparo da apelação. Diferimento. Ausência de amparo legal.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 11:41
LEI Nº 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nos 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00

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