Caso Varig será levado hoje à sessão da Primeira Turma

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O processo da Viação Aérea Riograndense (Varig) está na pauta de hoje, 24, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento do caso, que trata de indenização por defasagem tarifária, foi interrompido no dia 25 de maio porque o ministro Luiz Fux pediu vista, mas ele confirmou que leva seu voto hoje à sessão. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, manifestou-se favorável ao pedido da Varig. A empresa pleiteia cerca de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos por causa da política de preços das passagens aéreas compreendida de 1985 a 1992.

A Varig não é a única que pleiteia a diferença de preço das passagens. TAM, Vasp, Nordeste e Rio Sul também estão na briga, que pode custar ao governo um total de R$ 7 bilhões. Segundo o ministro Falcão, a cobrança abaixo do valor real já teria provocado prejuízos que ultrapassam os R$ 2 bilhões em valores atualizados. O relator do processo manteve decisão anterior que determinou a indenização, mas sem os lucros cessantes pedidos pela empresa. Também reduziu para 5% os honorários advocatícios a serem pagos.

Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig alegou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha: "As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC tendo em vista os fatores de custo, para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região."

Argumentou a empresa que a União, ao descumprir as regras, comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o "arrocho tarifário" teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

Ressarcimento

A Varig pede o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª Região ? com sede em Brasília/DF). A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Valor em que estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme a soma encontrada pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.


A União, o Ministério Público Federal (MPF) e a Varig recorreram ao STJ. A primeira alegou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização, enquanto o Ministério Público requereu a nulidade do processo a partir da contestação ? pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Por fim, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Quanto ao recurso da União, o ministro Falcão explica que boa parte das alegações, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitaria de exame de provas, inviável no STJ. Por isso, ao votar, o relator deu parcial provimento ao recurso da União apenas para reduzir a 5% os honorários advocatícios e negou provimento aos recursos do MPF e ao da Varig quanto à inclusão dos lucros cessantes.

Ana Cristina Vilela e Rosângela Maria

Processo:  Resp 628806

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