Troca de bebês ocorrida há 21 anos resulta em condenação do hospital

Fonte: Espaço Vital

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O Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, da cidade de Brusque (SC), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um casal cujo filho foi trocado na maternidade logo após o nascimento, em episódio ocorrido há 21 anos mas só descoberto recentemente através da realização de exame de DNA. A sentença é do juiz Cláudio Valdyr Helfenstein. Cabe recurso ao TJ-SC.

Segundo os autos, a dona de casa M.I.S. deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15 horas, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Ela voltou com o filho para sua casa só que, com o transcorrer dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares.

Enquanto M. e seu marido, o aposentado E.S., ambos de descendência ariana, tinham pele, olhos e cabelos claros, o menino era moreno, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente, mesmo os mais distantes. O fato não passou desapercebido na família e trouxe muitos dissabores.

O principal deles se referia à desconfiança que o marido começou a nutrir sobre o caráter da esposa, com a conseqüente troca de acusações e o constante clima desrespeitoso entre o casal. Familiares e conhecidos também notaram que havia algo de estranho com o garoto e, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus demais irmãos.

A situação piorou ainda mais quando o rapaz, já em idade escolar, aprendeu em aulas de biologia que pais com olhos azuis geneticamente recessivos não podiam gerar filhos com olhos castanhos. A desconfiança se abateu também sobre o jovem, que começou a achar que era filho adotivo e que tal fato lhe era escondido pelos pais.

A evolução do quadro, com ressentimentos, chegou ao ponto máximo no início de 2003, quando finalmente os envolvidos resolveram fazer um exame de DNA. O resultado justificou a celeuma. M. e E. não eram os pais do rapaz.

Numa consulta ao Hospital Arquidiocesano, logo em seguida, o casal descobriu que outra criança havia nascido naquele mesmo dia 9 de fevereiro de 1984. Em contato com esta outra família, elucidaram o caso. O jovem que encontraram possuía suas características físicas, enquanto seus pais tinham os traços fisionômicos do até então filho criado por M. e E.

Novo exame de DNA confirmou: os filhos estavam trocados. Em sua defesa, contudo, o Hospital Carlos Renaux ainda tentou se esquivar da responsabilidade e afirmou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências. O juiz Helfenstein analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, cobrando a responsabilidade objetiva do Hospital.

?Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês?, anotou o magistrado em sua sentença.

O filho registrado em nome do casal também foi autor da ação e também é um dos contemplados pela decisão condenatória. O valor de R$ 60 mil será corrigido pelo IGP-M, vencendo juros de mora (1% ao mês) desde a citação, ocorrida em 17 de novembro de 2003. A honorária será de 20%. A condenação chega, assim, a R$ 99.262,65.

A advogada Regiane Maria Soprano Moresco atua em nome dos autores da ação. (Proc. nº 01103006844-5 - com informações do TJ-SC e da base de dados do Espaço Vital).

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