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Fonte: Sentença Penal. 2ª Vara Criminal da comarca de Santos/SP.

Tráfico de entorpecentes. Critérios para apreciação da prova. Afastada a tese de porte de entorpecente para uso próprio. Procedência.

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS - SP VISTOS. JUARAM DARIO DA SILVA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Consta da denúncia (fls.02/03) que o acusado, por volta das 18:10 horas, do dia 17 de novembro de 2000, na Avenida Afonso Pena, 464, em Santos, foi surpreendido trazendo consigo, para a entrega a consumo de terceiros, substância entorpecente, o que determina dependência física e psíquica, consistente em cocaína (Laudo de ...

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