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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 10:22
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Ressalvas ao Estatuto do Desarmamento

Francisco Dorneles Lima - Graduado em Ciências Contábeis e Const. Civil. Auditor A. do Tesouro Estadual (SEFAZ/CE), especialista em Administração Fazendária, Ex-integrante do DPRF/PI e SSP/CE.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:01
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:44
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma implosão do Direito Penal pátrio

Este trabalho trata das alterações realizadas pela Lei 13.654/18 nos crimes de roubo e furto e demais disposições.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Pagamento integral como extra.

Intervalo intrajornada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 14:05
Ente público. Limitação de juros.

Responsabilidade subsidiária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 12:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Inscrição no rol dos inadimplentes.

Exercício regular de direito. Divida quitada com atraso. Manutenção da inscrição por período não razoável. Danos morais caracterizados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Julho de 2011 - 09:46
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais.

Queda de consumidor dentro de estabelecimento comercial. Piso molhado. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Obrigação de zelar pela segurança de seus clientes. Indenização devida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Junho de 2011 - 10:01
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais.

Inserção de vídeo ofensivo em site. Responsabilidade do provedor de serviços e mantenedor do site.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência. Prescrição. Constituição definitiva do crédito tributário.

A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:49
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que se acidentou ao desembarcar
Passageira se acidentou ao desembarcar do ônibus porque o motorista acionou antecipadamente o mecanismo de fechamento das portas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Repetição de indébito. Congelamento de preços.

Plano Cruzado. Energia elétrica. Reajuste.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.

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