Presidente mantém continuação das obras do metrô de Teresina/PI

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTP) pode continuar as obras do metrô no centro da cidade de Teresina, Piauí, para que seja construído cerca de um quilômetro restante que vai interligar a Estação Matinha e a Praça da Bandeira. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a decisão que havia liberado as obras.

Em ação civil pública, o Ministério Público alegou estar em risco o patrimônio público, histórico e cultural da cidade. Segundo argumentou, fora estabelecido que o empreendedor não poderia construir a estação do metrô nas imediações da Praça Marechal Deodoro, por causa dos bens de valor histórico tombados individualmente ? Museu do Piauí, Escola Normal Antônio Freire, Companhia Editorial Comepi e antiga Intendência de Teresina ? e o próprio conjunto arquitetônico da praça, provisoriamente tombado, de valor inestimável.

O juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí concedeu cautelar, determinando a paralisação da obra de extensão da linha ferroviária do metrô. Julgou parcialmente procedente o pedido da ação civil pública, declarando nulas as licenças ambientais concedidas pelo município de Teresina, através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Centro Norte. Foi, também, proibida em definitivo a ampliação do metrô.

A Companhia protestou. "O interesse público está evidenciado na finalidade social da obra, não meramente arquitetônica e lucrativa, por oferecer à população da capital do Piauí alternativa de transporte coletivo de melhor qualidade e mais barato", argumentou. Ao julgar agravo regimental, o Tribunal de Justiça liberou a obra. "Suspendem-se os efeitos das sentenças que, sem laudo técnico ou parecer de órgão competente, comprobatórios de efetiva lesão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, determinaram embargo das obras do trecho de um quilômetro necessário à conclusão do metrô de Teresina", afirmou o acórdão.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, o Ministério Público Federal alegou que não foram observados os requisitos para a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "Onde se vê informado que, em razão das obras, haverá comprometimento do aspecto paisagístico do centro histórico de Teresina, mas se omite sobre a compatibilização do projeto do metrô com planos municipais para suas zonas de preservação permanente", acrescentou.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou o pedido. "Necessário sopesar o risco inverso, pois caracterizada a potencialidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, por força do comprometimento da parte da obra já realizada (maior parte), que pode tornar-se inaproveitável, da alocação de recursos financeiros, materiais, maquinário pesado e pessoal qualificado, empregados para a execução do empreendimento, que seriam inevitavelmente prejudicados com a paralisação das obras de construção de linhas e estação do metrô", considerou.

Segundo o ministro, não se justifica a paralisação da obra quando falta pouco para a sua conclusão, tendo em vista os enormes e notórios prejuízos que as obras inacabadas podem causar aos cofres públicos e, mais ainda, ao meio ambiente. "Tanto mais que, como ainda anotado na decisão que se quer ver suspensa, o Tribunal de Contas da União julgou regular o processo de licitação para a ampliação do metrô, tendo o município que arcar com o ônus de ter que pagar pelo trabalho já realizado, sem contraprestação", concluiu Vidigal.

Rosângela Maria

Processo:  SLS 2

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