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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 09:24
Caiu na rede: é fishing expedition ou serendipidade?
Conhecida como pescaria probatória, fishing expedition é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro – o qual não admite investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:17
07 Pontos sobre o Contrato de Consultoria em Marketing Digital

Entenda quais os cuidados na oferta de consultoria em marketing digital para profissionais, agências e empresas, protegendo seu negócio e impedindo problemas.
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2021 - 11:47
Contrarrazões ao Agravo de Petição. Embargos de Terceiros

Contrarrazões ao Agravo de Petição. Embargos de Terceiros.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2020 - 14:37
“Estelionato Sentimental”: Crime ou abuso de confiança?

O presente artigo discorre sobre o "estelionato sentimental".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 10:48
Horas Extras. Domingo e feriados. Adicional de Periculosidade

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 10:40
Exceção de pré-executividade na sistemática do novo Código de Processo Civil

Mesmo diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil, que não prevê explicitamente o instituto da exceção de pré-executividade, muito embora o faça de forma indireta no artigo 803, (mais precisamente em seu parágrafo único, quando oportuniza à parte alegar nulidade da execução), mesmo assim não se pode negar a continuidade do cabimento do referido instituto, pois todos os sistemas processuais criados pelo legislador possuem seus limites, com todas as fragilidades inerentes a produção intelectual humana, sendo a principal delas a impossibilidade de abarcar e prever todas as situações e condições de previsibilidade e alcance da lei, sem esquecer, principalmente, da heterogeneidade e da volatilidade do pensamento humano. Por isso mesmo é que a exceção de pré-executividade já provou ser um instituto que, surgido por obra do capital da investigação cientifica, a doutrina, e não tendo disposição no âmbito legislativo, tem forte apoio mesmo é no direito em ação, que é a jurisprudência, inclusive do STJ, estando, vale repetir, fora do âmbito legislativo, mas que tem o seu espírito identificado com o mandado de segurança e o habeas corpus, sobretudo em relação à inaplicabilidade da chamada dilação probatória. A continuidade de aplicabilidade da exceção de pré-executividade se mostra indiscutivelmente pertinente e atual, bastando para isso a breve explanação a seguir.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2016 - 14:42
Justiça condena banco a pagar valor restante de empréstimo com juros

O autor ajuizou ação alegando não ter recebido todo o valor referente ao empréstimo rural solicitado.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 13:52
OS "TRÊS LADRÕES" E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (nºs. 123734, 123533 e 123108) que tratavam da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 13:00
Jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento
O pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Embargos regidos pela lei nº 11.496/2007. Nulidade do acórdão proferido pela turma.

Embargos não conhecidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Mediação. Cobrança. Execução provisória. Prestação de caução.

Necessidade. Reconhecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação ordinária.

Servidora pública municipal. Reintegração.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. CSLL. Faturamento. Incidência.

Princípio da isonomia.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Registro de marca de idioma estrangeiro.

Nome suficientemente distintivo. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Cobrança de valores registrados em cartão de crédito em nome da parte demandada. Consumidor que não reconhece as despesas realizadas.

Fraude configurada. Defeito na prestação dos serviços. Inversão do ônus da prova. Dívida não constituída regularmente. Obrigação de pagamento não reconhecida. Manutenção da sentença que se impõe. Apelo conhecido e desprovido.
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Array Publicado em 2009-07-31T04:00:00+00:00
Apelação cível. Revisão de contrato. Preliminares de cerceamento de defesa e inépcia recursal afastadas. Restituição de valores a título de res sperata.

Preliminarmente, pede a nulidade da sentença por entender que ocorreu cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, não se permitindo a produção de prova testemunhal e pericial, o que era imprescindível para o deslinde da questão no juízo a quo.

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