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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Cobrança de valores registrados em cartão de crédito em nome da parte demandada. Consumidor que não reconhece as despesas realizadas.

Fraude configurada. Defeito na prestação dos serviços. Inversão do ônus da prova. Dívida não constituída regularmente. Obrigação de pagamento não reconhecida. Manutenção da sentença que se impõe. Apelo conhecido e desprovido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível nº 2008.005718-2. Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN. Apelante: Credicard Banco S/A. Advogados: Dr. José Almir da Rocha Mendes Júnior (392A/RN) e outros. Apelada: Agueda Maria do Nascimento Alexandre. Advogada: Drª. Patrícia Morais Monte Florêncio (3930/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VALORES REGISTRADOS EM CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA ...

Palavras-chave: cartão de crédito