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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2015 - 15:44
Réu é condenado a 20 anos e seis meses de prisão

O réu foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 17:30
Tortura em Flores da Cunha: PMs condenados
O grupo de policiais militares condenados ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" por conta da semelhança entre os fatos praticas por eles e a história do filme nacional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 15:55
Penal e processual penal. Apelações criminais.

Crimes de formação de quadrilha e de falsidade ideológica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Justiça condena acusado de invadir delegacia de Cubatão.

Mantida na sentença de pronúncia a prisão do acusado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Condenado a 21 anos de prisão por matar primo de inimigo.

Sentença Penal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que a r. sentença deve ser desconstituída através da presente revisão para reconhecer-se a incidência da causa de diminuição de pena.

Condenação estribada nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, I e II, do CP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 10:49
Lei não pune pais que entregam filhos a terceiros.
Segundo o ECA, punição só é prevista se houver pagamento na entrega de criança. Para especialistas, Código Civil prevê a perda do pátrio poder, mas pena é tida como pífia.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Aplicação de medida de segurança na absolvição sumária - HC 87614/SP

Regina Andrade de Souza Barreto, bacharela em Direito pela Universidade de Brasília, servidora pública federal.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A nova Lei de Tráfico: uso indevido de drogas e juizados especiais

Élcio Pinheiro de Castro, Desembargador Federal do TRF da 4ª Região.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 13:47
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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