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Fonte: TJDFT

Réu é condenado a 20 anos e seis meses de prisão

O réu foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Processo nº: 2009.02.1.004743-3Réu: J. P. S. D. S.Incidência penal: Art. 121, §2º, inciso IV, do Código PenalSENTENÇAVistos etc.J. P. S. D. S., devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV, do CPB. Narra a denúncia que no dia 28 de julho de 2009, por volta das 21h30min, na quadra 02, entre os Conjuntos A e B, Setor Veredas, em Brazlândia/DF, o réu teria efetuado disparos de arma de ...

Palavras-chave: CP Homicídio Duplamente Qualificado Estatuto Repressivo Penal Condenação Reclusão