Tortura em Flores da Cunha: PMs condenados

O grupo de policiais militares condenados ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" por conta da semelhança entre os fatos praticas por eles e a história do filme nacional

Fonte: TJRJ

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A Juíza de Direito Tânia Cristina Dresch Buttinger, da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha, proferiu sentença condenando os Policiais Militares G.G.O., A.A.S.S., L.C.M., V.Z., A.D.S., E.G.F., J.S.S., E.H.R.S. e W.V. pela prática de crime de tortura (conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "a", e parágrafo 4º, inciso I, da Lei 9455/97), por quatro vezes. O grupo de policiais ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" em razão da semelhança entre os fatos que praticaram e cenas do filme nacional lançado meses antes.

 
Para todos os apenados, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


Segundo o artigo 1º, I, "a", da Lei 9455/97, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público, conforme disposto no parágrafo 4º.


Caso


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na noite de 26/12/2007, um sargento da Brigada Militar foi morto por um gesseiro em razão de uma desavença. Minutos após o assassinato, o PM C.M.L. se dirige até a moradia onde ocorreu o crime e comunica o fato aos colegas que estavam no quartel da Brigada em Flores da Cunha.


A notícia se espalha e policiais de Caxias do Sul e de Farroupilha deslocam-se até a casa, supostamente para localizar e prender o autor. O major G.G.O. chega ao local à paisana, dirigindo seu carro particular. O capitão J.A. é o responsável pelos PMs de F.C. e o capitão A.A.S.S. comanda duas guarnições de Caxias. Utilizando um megafone, os capitães J.A. e A.A.S.S. ordenam a saída dos jovens que se encontram no interior da casa. Os rapazes não obedecem. Nesse momento, o capitão G.L.P.S.S. chega à residência acompanhado por PMs de Farroupilha, ordena a saída dos jovens, e é atendido.


O filho do gesseiro, de 18 anos, e outro jovem, de 22 anos, são algemados e levados ao outro lado da rua para informarem o paradeiro do autor do crime. O capitão A.A.S.S. segura o filho do gesseiro com o golpe conhecido como gravata, enquanto o capitão J.A. desfere tapas no rapaz. Em seguida, os dois jovens são levados para dentro da casa. A mulher do gesseiro questiona a atitude dos Policiais Militares e é ameaçada pelo capitão A.A.S.S.. No mesmo momento, um adolescente de 16 anos e outro menor, presos a uma mesma algema, também são conduzidos para dentro da moradia.


Na casa, os quatro jovens - dois maiores e dois menores - são agredidos a socos, tapas e pontapés para informarem o paradeiro do autor do crime. Além do capitão A.A.S.S., quem participa dessa ação são os PMs A.D.S., J.S.S., E.G.F., D.P.B.J., J.P. e W.V.. O major G.G.O. Güntzel, além de permitir a tortura, incentiva as agressões. O Policial Militar de F.C., C.M.L., fica de guarda na entrada da casa. Os capitães Gerson e Juliano também aguardam no lado de fora e não impedem as ações.


Os PMs tentam sufocar os dois menores com sacos plásticos na cabeça. Nesse momento, o adolescente de 16 anos é segurado pelo Policial Paulo Joás Pires, enquanto o capitão A.A.S.S. tenta introduzir um cabo de vassoura no ânus do menor. O PM E.G.F. também pisa na cabeça do rapaz.


Cerca de 30 minutos depois, os PMs L.C.M., W.V. e V.Z., acompanhados pelos soldados E.G.F., A.D.S. Dornelles A.D.S., J.S.S. e E.H.R.S. levam o jovem filho do gesseiro para supostamente ajudar o grupo nas buscas ao pai do rapaz. Os PMs se deslocam em duas viaturas até um matagal próximo ao Parque da Vindima. Ali, o rapaz é agredido com tapas, socos, coronhadas e chutes, e tem um saco plástico colocado na cabeça para informar onde o pai estava escondido.


As torturas só terminaram com a chegada do serviço de inteligência da Brigada Militar, de um delegado da Polícia Civil que estava de plantão naquela noite, além de peritos.


Penas


G.G.O. e A.A.S.S.: Considerando que foram quatro os delitos praticados na forma do artigo 70 do CP, a magistrada aumentou a pena em 1/3, tornando-a definitiva, ante a inocorrência de outras causas modificadoras, em 3 anos e 4 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, considerando que o delito praticado se equipara ao hediondo, em presídio existente na cidade de domicílio dos réus.


L.C.M., V.Z., A.D.S., E.G.F., E.H.R.S., J.S.S. e W.V.: Por serem as circunstâncias judiciais semelhantes, a magistrada também examinou as penas concomitantemente para todos. Tendo ocorrido a forma mais gravosa do delito, a pena foi aumentada em 1/6, tornando-se definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, em presídio de localidade do domicílio dos réus.


A magistrada declarou extinta a punibilidade dos réus A.A.S.S. e J.A. pelos crimes de abuso de autoridade e ameaça, em razão da ocorrência de prescrição.  A denúncia de prática de crime de tortura por omissão (art. 386, VII, CPP) foi julgada improcedente em relação a J.A. e G.L.P.S.S., que foram absolvidos da acusação.


Também foram absolvidos M.A.C., acusado de crime de falso testemunho (art. 386, VII, do Estatuto Processual Penal) e os acusados P.J.P., E.G.F., D.P.B.J. D.P.B.J., A.D.S., J.S.S., E.H.R.S., W.V. e C.M.L. da prática do crime de tortura contra as vítimas M.D., E.M., E.P.D. e M.M., também com base no art. 386, VII, do CPP.


Cabe recurso da decisão, proferida em 24/9.

 

Processo nº 20800001670

Palavras-chave: Condenação; Polícia militar; Tortura; Serviço público

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