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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional. Apelação cível. Ação de preceito cominatório com pedido de tutela antecipada.

Apelo conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Delito de ameaça perpetrado no âmbito das relações domésticas e familiares.

Impossibilidade. Materialidade e autoria amplamente demonstradas no conjunto probante coligido na instrução, em especial pelos depoimentos da vítima e de seu filho. Édito irretocável. Condenação mantida. Apelo não provido.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho
Manoel Carlos Toledo Filho é Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor da Escola Paulista de Direito Social. Raul de Mello Franco Júnior é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos e causas do aumento da violência no Brasil

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela Ufal
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:54
Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Inacio de Carvalho Neto - O autor é Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e Divórcio - Teoria e Prática, pela ed. Juruá, em 2ª. edição; Aplicação da Pena, pela ed. Forense; Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes, pela ed. Atlas; e Ação Declaratória de Constitucionalidade, pela ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas.
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Array Publicado em 2026-02-25T14:22:42.142003
Usucapião Judicial ou Extrajudicial quando o Interessado possui uma Cessão de Direitos Hereditários?

Ter uma cessão de direitos hereditários não garante a regularização automática do imóvel. Entenda por que a usucapião judicial tem superado as limitações e exigências equivocadas da via extrajudicial cartorária.

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