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Legislação » Leis Publicado em 22 de Abril de 2015 - 11:09
Lei nº 13.115, de 20 de Abril de 2015

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:12
Clipping de Legislação (Julho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 18:25
Empresas devem passar informações claras aos colaboradores sobre consequências da recusa à vacinação

Discussão ampla entre poder público, juristas e sociedade sobre obrigatoriedade da imunização contra a Covid exige cautela e documentação adequada.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2021 - 13:47
Ministro determina instauração de inquérito contra Daniel Silveira por desobediência a decisão judicial
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu fiança de R$ 100 mil por violações do monitoramento eletrônico pelo parlamentar.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2020 - 12:29
Auxílio emergencial: governo sanciona com vetos ampliação de beneficiários
Com veto do Planalto, profissionais como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia não receberão auxílio.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 11:57
Restabelecida decisão que suspendeu multa e permitiu continuidade da concessão de Viracopos
O ministro restabeleceu os termos da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Campinas, que suspendeu a execução de multas contra a concessionária, bem como o processo administrativo de caducidade da concessão movido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 12:43
Os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes
Trata-se, em síntese, de uma análise acerca da recente decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, proferia no dia 21.8.2015, que deu novos contornos à polêmica discussão envolvendo a competência do Poder Judiciário para autorizar o "trabalho artístico" para crianças e adolescentes: se da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 17:50
Ministra do Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado do TC-RR
Conselheiro é acusado de desviar verbas públicas
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 17:56
Plenário: Decisão judicial que determinou nomeação e posse de candidata não viola ADC 4
Aprovada em concurso, no ano de 1992, teve nomeação de posse para o cargo de Juiz de Direito substituto do TJDFT somente agora
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 09:50
PGR: processo contra crime de estupro não precisa de representação da vítima
Nova lei determina que, no crime de estupro do qual resulte lesão corportal grave ou morte, deve haver representação da vítima ou de seu representante
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Impugnação à Execução Provisória dos Honorários. Litigância de má-fé.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Carlos Vicente da Rosa Góes, advogado do escritório Carlos Góes Advogados e Consultores SC.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 12:47
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 09:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação. Violência doméstica. Medidas protetivas. Inconstitucionalidade.

Medidas do artigo 22. Exame pelo juiz.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00

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