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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Penhora sobre faturamento futuro. Ameaça de prisão. Impossibilidade.

AILTON SOUZA COSTA impetrou habeas corpus preventivo com pedido de liminar em favor de DANIEL GIOVANE BARBOSA, contra ato do MM. Juiz da 2a. Vara do Trabalho de Governador Valadares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Servidor público. Exoneração a pedido. Nulidade do ato. Reintegração. Diagnóstico atual de esquizofrenia.

Cuida-se de recurso de apelação interposto, tempestivamente, por ESTHER DE MELLO BENTES, em desfavor da sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a reintegração no cargo do qual foi exonerada a pedido, sob a alegação de que apresentava à época um quadro de esquizofrenia que viciou a sua vontade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Procedimento cirúrgico com finalidade meramente estética. Obrigação.
Dever de indenizar observado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Prova. Iniciativa do magistrado. Possibilidade.

Prerrogativa que se relaciona à existência de fontes de prova.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:05
Bar é condenado por exceder limites de produção sonora no horário noturno

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 12:42
Homem é condenado por incendiar residência em Sobradinho

A pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias-multa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:25
Mulher é condenada por roubar e esfaquear grávida

A pena foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional fechado.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural.

Juros moratórios. Aplicação da Lei vigente ao tempo do trânsito em julgado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:36
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 15:36
Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:54
Período de auxílio-doença. Recolhimento do FGTS.

O período em que o reclamante esteve afastado, por estar em gozo de auxílio doença, gera tão somente a suspensão do contrato de trabalho, ainda que por motivo alheio à vontade do trabalhador.

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