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Fonte: TJDFT

Bar é condenado por exceder limites de produção sonora no horário noturno

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Número do processo: 0739355-40.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: B. B. S., T. F. A. F., C. M. M., T. R. D. O., C. E. S. C., R. M. D. C. H., F. D. A. O., F. S. P., P. R. B. C.RÉU: RESTAURANTE ALVORADA LTDASENTENÇAVistos, etc.I. Relatório Cuida-se de ação de obrigação de não fazer c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por B. B. S. e outros em desfavor de RESTAURANTE ALVORADA LTDA (RAINBOW GASTRO DRINKS).Narra a parte autora que o comércio requerido ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Perturbação do Sossego Lei do Silêncio CPC/15 CC