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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Breves considerações relativas às modificações introduzidas pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei de proteção à mulher), às atividades da polícia judiciária
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim inicia-se o caput do art. 134 da CF, colocando a Defensoria Pública no papel institucional de prestar atendimento gratuito às pessoas carentes.

José Aparecido Fausto de Oliveira é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais; Aprovado no Concurso de Provas e Títulos da Magistratura de Minas Gerais 2004/2005.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido.

Vínculo de emprego entre cambista de jogo do bicho e o banqueiro explorador da atividade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 12:30
Criminal. HC. Furto Qualificado. Competência. Auditoria Militar. Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.

CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. artigo 94, INCISO IX.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2002 - 03:00
Prestação de Contas duas Fazes Juntas

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

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