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  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2026 - 20:21

    Meu ex-marido faleceu mas nem éramos divorciados. Será que também tenho direito nessa herança?

    A separação de fato, mesmo inferior a dois anos, tende a excluir o ex-cônjuge da herança. A justiça prioriza a realidade fática e o fim do regime de bens sobre a formalidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:36

    Posso fazer um Testamento deixando tudo para terceiros mesmo tendo diversos parentes?

    Testamentos podem dar outra destinação ao patrimônio do(a) falecido(a) porém devem observar diversas regras, sob pena de não alcançar o seu objetivo

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2012 - 13:55

    Das limitações ao contrato de doação

    A doação está sujeita à anulação, seja por erro, dolo, lesão, coação, fraude contra credores ou estado de perigo, bem como nulidade por simulação, incapacidade absoluta do agente, ilicitude, indeterminação ou impossibilidade do objeto ou, ainda, por não revestimento de forma prescrita em lei

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, extraídas das provas do Ministério Público de São Paulo de 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00

    Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

    Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:51

    O Tratamento da Herança no âmbito do Conflito das Leis, à luz das Disposições Constitucionais Brasileiras

    O escopo do presente está assentado em analisar o tratamento da herança no âmbito do conflito das leis.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26

    Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

    O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39

    É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

    Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05

    Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

    O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Array Publicado em 2005-10-27T04:00:00+00:00

    Questões de Direito Civil

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil extraídas de vários concursos e diversas regiões.

  • Array Publicado em 2018-08-30T13:59:05+00:00

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Array Publicado em 2017-11-01T16:24:13+00:00

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Array Publicado em 2024-10-23T13:21:58+00:00

    Todos os meus irmãos concordam em deixar a herança só para mim. Como fazer isso? Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia?

    Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são dois institutos que podem ser usados tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.

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