Fonte: Julio Carvalho
Postado em 19 de Janeiro de 2026 - 20:21 - Lida 141 vezes
Meu ex-marido faleceu mas nem éramos divorciados. Será que também tenho direito nessa herança?
A separação de fato, mesmo inferior a dois anos, tende a excluir o ex-cônjuge da herança. A justiça prioriza a realidade fática e o fim do regime de bens sobre a formalidade.
É uma situação extremamente comum na dinâmica das famílias brasileiras: o casal decide encerrar a convivência, cada um segue o seu caminho, por vezes constituindo novas famílias, mas o divórcio "no papel" acaba sempre adiado e nunca é feito - seja na via judicial, seja na via extrajudicial. Meses ou anos depois, um dos cônjuges falece. Nesse momento de luto e burocracia, surge a dúvida que pode travar inventários e gerar disputas familiares intensas: a viúva (ou viúvo), que juridicamente ainda ...

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