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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 16:57
ADI questiona perda de mandato de parlamentar que se desfiliar para criar novo partido
De acordo com a Rede Sustentabilidade, a criação de novo partido político deve ser hipótese de justa causa para desfiliação. “As normas que expressem limitações à liberdade de criação partidária violam a Constituição Federal”, afirma a ADI
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2014 - 14:45
Arenas contarão com juizados especiais durante jogos da Copa
Atendimento judicial dentro dos estádios acontecerá pela primeira vez em um mundial da Fifa
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 10:45
Projeto permite deter jovem até os 26 anos
Proposta que será levada à votação na Câmara amplia internação pelo ECA de 3 para 8 anos
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:15
Professora considerada obesa entra com recurso para lecionar
Aprovada na prova teórica, ela foi reprovada no exame médico
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 19:00
Defensor público diz que investigações devem ter autorização judicial prévia
É perigoso conferir poder de investigação que passa ao largo do Judiciário
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 18:00
Decisão garante à servidora licença para acompanhar pai doente
Tratamento é realizado em Barretos, necessitando que ela viaje para acompanhá-lo; Assim, fica impedida de prestar devida assistência e exercer seu cargo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 16:05
Penal e processual penal. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso.

Não conhecimento do Writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Extorsão mediante seqüestro, na forma qualificada.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
As eleições do IAB.

Carlos Nina é Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 17:15
MPF: basta a carteira de identidade para idoso ter direito a ônibus gratuito
Para ter direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, os idosos têm a obrigação de apresentar apenas um documento de identidade.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 11:08
Hospedar menor no MS agora requer novas obrigações legais
Publicada no Diário Oficial do Estado de MS do dia 16 de março, a Lei nº 3.648, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de hospedagens e similares de criarem e manterem uma ficha de identificação de menores de 18 anos que se hospedarem dentro do território estadual; não supre a obrigatoriedade se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 17:30
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:48
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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