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Marcel advogado26/03/2008 17:02
Absurda tal decisão, uma coisa é gravar por acaso e outra é gravar por querer e ainda outra é transmitir o que foi capitado... Os Srs. desembargadores pisam no estatuto da OAB e esquecem que não é contra um monstro em especifico que estão julgando o direito de ter devassado o seu sigilo com o advogado e sim contra a mesma lei que resguarda o cidadão inocente que é acusado nessas milhares de mídias pequenas que vivem do sangue que escorre dos crimes com um tal de Datena... A lei é a mesma para inocente ou culpado e certamente a mídia não dá espaço para os acusados injustamente terem sua moral e integridade restabelecidos quanto dão a alarmismo disseminados ao sabor dos ventos... A lei é a mesmo, mesmo que o réu não o seja...