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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito.

Viatura de polícia que invade a contramão de direção e atinge o veículo que vinha em sentido contrário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2011 - 14:58
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Falta de instalação de adequada tubulação para escoamento de águas pluviais, resultando no alagamento de imóvel de munícipe.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Março de 2011 - 11:57
Apelação cível. Agressão física.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Contexto probatório confirmando a ocorrência do fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 18:16
Apelação Cível. Ação de responsabilidade civil por erro médico.

Gravidez. Sofrimento fetal. Óbito de recém-nascido por insuficiência respiratória decorrente de aspiração de líquido meconial.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 18:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2014 - 15:20
Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de peças em estoque para reposição.

Inaplicabilidade do código de defesa do consumidor. Utilização do veículo para uso pessoal e profissional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 11:40
Apelação cível.

Ação de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Março de 2013 - 14:10
Queda de aluno no interior de escola pública municipal.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil subjetiva do município.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2019 - 14:28
Professora agredida por aluno em sala de aula será indenizada
Decisão é do TJ/SP ao manter R$ 20 mil de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Setembro de 2013 - 16:50
Indenização por danos morais. Divulgação de matéria jornalística.

Imagens de operação realizada pelo Detran-DF. Condutor alcoolizado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2013 - 11:20
Pedido de indenização por suposta agressão policial é negado

Pleito de indenização por ato decorrente da atividade administrativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 10:25
Responsabilidade civil. Vício em veículo. Desgaste natural.

Ausência de manutenção. Pretensão indenizatória. Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 13:45
Ação indenizatória por danos morais e materiais. Queda de ciclista em buraco existente em via pública estadual.

Apelação cível. Falta de sinalização. Responsabilidade civil do Deinfra.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2012 - 12:55
Apelação cível. Ação de indenização. Desmoronamento de construção sobre imóvel vizinho.

Óbito da moradora por conta do soterramento. Culpa do proprietário, construtor, caracterizada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Maio de 2011 - 09:55
Apelação cível. Ação de indenização. Reportagem jornalística.

Destaque, em contracapa de jornal, do corpo de vítima fatal de acidente automobilístico, filho dos autores. Publicação que ultrapassa o objetivo de prestar informação. Abuso de direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:05
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Shopping.

Acidente com escada rolante. Vestido rasgado. Culpa exclusiva da vítima. Ausência dos cuidados exigíveis para utilização da escada rolante, e devidamente descritos em placa de advertência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 17:29
Empregado despedido enfermo.

Nulidade da despedida. Encaminhamento ao INSS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 16:34
Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

Ação coletiva de consumo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:13
Responsabilidade civil. Morte. Criança.

Criança portadora de deficiência oral e auditiva atropelada por caminhão que fazia manobra para estacionar em galpão de fazenda.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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