Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 02 de Setembro de 2013 - 11:40 - Lida 419 vezes
Apelação cível.
Ação de indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ROUBO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de ato imputado ao ente político por falha no serviço prestado por seus órgãos, a presença do dever de indenizar é de ser analisado sob o prisma da teoria subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa por parte do agente ...