Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 17:29 - Lida 642 vezes
Empregado despedido enfermo.
Nulidade da despedida. Encaminhamento ao INSS.
EMENTA EMPREGADO DESPEDIDO ENFERMO. NULIDADE DA DESPEDIDA. ENCAMINHAMENTO AO INSS. Verificada a inaptidão para o trabalho no ato demissional, é dever da empresa a sustação dos atos rescisórios, com encaminhamento do trabalhador ao benefício previdenciário. RO 0139900-33.2009.5.04.0232 ...