Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região

Empregado despedido enfermo.

Nulidade da despedida. Encaminhamento ao INSS.

EMENTA    EMPREGADO DESPEDIDO ENFERMO. NULIDADE DA DESPEDIDA. ENCAMINHAMENTO AO INSS. Verificada a inaptidão para o trabalho no ato demissional, é dever da empresa a sustação dos atos rescisórios, com encaminhamento do trabalhador ao benefício previdenciário.     RO 0139900-33.2009.5.04.0232   ...

Palavras-chave: Demissão; Empregado Enfermo; Nulidade; INSS