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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Ação de indenização. Danos materiais e morais. Shopping.

Acidente com escada rolante. Vestido rasgado. Culpa exclusiva da vítima. Ausência dos cuidados exigíveis para utilização da escada rolante, e devidamente descritos em placa de advertência.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SHOPPING. ACIDENTE COM ESCADA ROLANTE. VESTIDO RASGADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DOS CUIDADOS EXIGÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO DA ESCADA ROLANTE, E DEVIDAMENTE DESCRITOS EM PLACA DE ADVERTÊNCIA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO RÉU A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. Número do processo: ...

Palavras-chave: Indenização; Vestido Rasgado; Danos Morais; Danos Materiais; Shopping