Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:05 - Lida 750 vezes
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Shopping.
Acidente com escada rolante. Vestido rasgado. Culpa exclusiva da vítima. Ausência dos cuidados exigíveis para utilização da escada rolante, e devidamente descritos em placa de advertência.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SHOPPING. ACIDENTE COM ESCADA ROLANTE. VESTIDO RASGADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DOS CUIDADOS EXIGÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO DA ESCADA ROLANTE, E DEVIDAMENTE DESCRITOS EM PLACA DE ADVERTÊNCIA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO RÉU A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. Número do processo: ...