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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 11:02
Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2015 - 10:49
A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50
A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:14
Contrato de safra. Fraude. Indeterminação.

O contrato de safra é modalidade de ajuste por prazo determinado cuja duração vincula-se à sazonalidade da produção agrícola, dispensando, pela sua natureza, a fixação de data certa para seu término.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante.

Recurso de Revista. Dano moral. Revista íntima. Indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Impugnação ao valor da causa. Montante indenizatório meramente estimativo.

As contrarrazões não se prestam à formulação de pedido de total improcedência da demanda. Tal pretensão deveria ter sido articulada pela via adequada, no caso, apelação ou recurso adesivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Súmula 229 do C. STF. Possibilidade de acumulação de indenizações.

A indenização acidentária não exclui a do direito comum , em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
A Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista no Mato Grosso, professor universitário. [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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