Fonte: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 10:14 - Lida 558 vezes
Contrato de safra. Fraude. Indeterminação.
O contrato de safra é modalidade de ajuste por prazo determinado cuja duração vincula-se à sazonalidade da produção agrícola, dispensando, pela sua natureza, a fixação de data certa para seu término.
Tribunal Regional Federal ? TRF3ªR (TRT 3ª R.; RO 9400-17.2009.5.03.0098; Sexta Turma; Rel. Des. Jorge Berg de Mendonça; DEJMG 30/08/2010) Processo: 00094-2009-098-03-00-3 RO Data de Publicação: 30/08/2010 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Jorge Berg de Mendonca Juiz Revisor: Des. Emerson Jose Alves Lage Recorrente: OlegÁrio Leite Reis Recorrido: Maria Aparecida Ferreira EMENTA: CONTRATO DE SAFRA - FRAUDE - INDETERMINAÇÃO - O contrato de safra é modalidade de ...