Fonte: TRT3
Postado em 20 de Novembro de 2018 - 11:02 - Lida 708 vezes
Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
RTSum 0010224-34.2018.5.03.0009AUTOR: A.K.D.S.RÉU: C.S..Submetidos a julgamento, aos 26 de abri de 2018, os pedidos formulados por A.K.D.S. em desfavor de C.S., a Meritíssima Juíza do Trabalho ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA proferiu esta SENTENÇA:I - RELATÓRIO.Dispensado em razão do rito, nos termos do artigo 852-I, da CLT.II - FUNDAMENTOSII.1-DIREITO MATERIAL INTERTEMPORAL.A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, alterou diversos dispositivos legais no âmbito do Direito Processual e ...