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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de coação no curso do processo.

Atipicidade. Caracterização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pela pratica de crime tipificado nos arts. 121, caput, c/c 14, inc. II, e 29 todos do Código Penal. Pretendida liberdade provisória. Impossibilidade.

Requisitos da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da futura aplicação da lei penal caracterizados. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Requisitos que não impedem a prissão cautelar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória indeferido em razão da gravidade genérica do delito.

Habeas corpus contra a Segunda Câmara Mista do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que, denegando writ impetrado em favor de Leonardo Apolônio da Silva, preservou-lhe a custódia cautelar, decorrente de flagrante delito, na ação penal a que responde pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006). Alegação de vício no flagrante.

Não-ocorrência - Flagrante esperado - Alegação secundária de ausência de requisitos da medida de segregação cautelar - Vedação legal expressa (art. 44 da lei nº 11.343/2006) - Condições pessoais favoráveis - Irrelevância - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo triplamente qualificado. Pretendida absolvição. Depoimentos de policiais. Validade. Circunstâncias do fato.

São idôneos os depoimentos de policiais, prestados nas fases extrajudicial e judicial, de forma coerente e em harmonia com outros elementos probatórios existentes nos autos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Sustentada nulidade do processo ao argumento de que a situação flagrancial foi inocorrente. Inviabilidade. Flagrante próprio caracterizado. Eventuais vícios do flagrante/inquérito que, ademais, não contaminam a ação penal. Proemial afastada.

Mérito. Delito de embriaguez ao volante. Pretendida absolvição por ausência de provas. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a saúde pública. Apreensão de pedras de "crack". Existência de denúncias anônimas acerca do tráfico praticado na residência de um dos réus, confirmadas pelo relato de usuário.

Autoria e nexo de causalidade demonstrados.Sentença reformada.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
Sobre o pensar penal
Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00

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