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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 16:18
Apelação Cível. Inscrição nos cadastros restritivos de crédito

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e tutela antecipada
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 14:47
Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos
Apesar da cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:40
Rede de hipermercados é condenada a indenizar cliente por defeito em produto
A rede de hipermercados e a importadora deverão indenizar moralmente em R$ 5 mil reais uma cliente que adquiriu uma máquina fotográfica com defeito
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 15:10
Turma mantém decisão e garante indenização a deficiente visual
Em razão da impossibilidade de ler o documento, o autor não conseguiu assinar o contrato com o banco para realização de um empréstimo financeiro
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 14:39
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
A portabilidade e os telefones fixo e móvel

André Marques de Oliveira Costa é advogado, doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 20:21
Pagamento integral antecipado de dívida viola princípios
A agravante alegou, sem sucesso, que para a purgação da mora deve haver o pagamento da integralidade do contrato.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:10
Renovação indevida de assinatura gera ressarcimento por danos materiais
Obteve direito a ser indenizada, por danos materiais, cliente compelida ao pagamento de mensalidades oriundas de renovação automática de assinatura de revista, com débitos sucessivos em seu cartão de crédito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adulteração de combustível - Condenação

Sentença Penal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Danos morais sofridos em razão de inscrição indevida em órgão de restrição. Linha telefônica móvel cancelada. Relação consumerista.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela Tim Nordeste S/A contra decisão prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, que julgou procedente, em parte, a Ação de Indenização por Danos Morais proposta por F W Representações Comerciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2021 - 09:31
Habeas Data - Questões Atuais

Aborda questões atuais, de direito material e processual na jurisprudência sobre essa ferramenta de acesso a liberdades públicas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 13:40
Empresa deve indenizar casal por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 12:37
Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Ela receberá R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2020 - 12:41
Cliente será ressarcido por vício oculto

Defeito em motor de caminhão impossibilitava o uso.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 11:32
Os contratos de seguro e o princípio da boa-fé

Nos contratos de seguro, a boa-fé é parte da essência do acordado entre as partes. Tanto o segurado quanto o segurador devem agir com vistas à solidariedade para com o outro, de modo que o contrato seja executado com equilíbrio entre eles. Não deve haver intenção de, deliberadamente, prejudicar o outro financeiramente

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