Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Empresa deve indenizar casal por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Número do processo: 0724314-56.2021.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. M. D. S., L. N. M. B.REQUERIDO: I. T. A. LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.MÉRITO.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente ...

Palavras-chave: CDC CPC/15 Indenização Danos Morais Danos Materiais Atraso Chegada Local de Destino