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Fonte: TJDFT

Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Ela receberá R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

Número dos autos: 0701911-87.2021.8.07.0005Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7s)AUTOR: I. D. F.REU: PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/ASENTENÇAI. D. F., qualificada nos autos, formula pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais em desfavor de PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A, também qualificado. Para tanto, narra a parte autora que, em 27/10/2020, se dirigiu ao estabelecimento do réu (Ultrabox) para realizar compras. Relata que, na área de refrigerados, teria se ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos CPC/15 CDC