Fonte: Priscila de Souza Moreira
Postado em 10 de Outubro de 2014 - 11:32 - Lida 1196 vezes
Os contratos de seguro e o princípio da boa-fé
Nos contratos de seguro, a boa-fé é parte da essência do acordado entre as partes. Tanto o segurado quanto o segurador devem agir com vistas à solidariedade para com o outro, de modo que o contrato seja executado com equilíbrio entre eles. Não deve haver intenção de, deliberadamente, prejudicar o outro financeiramente
1.1 Legislação pátria acerca dos contratos de seguro O Código Civil de 2002 prevê, em seu Capítulo XV, os contratos de seguro, definindo o conceito em seu artigo 757, ao dispor que "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Há previsão legal, no Código Civil, de dois tipos de seguro: de dano e de pessoa. Ainda na vigência do Código Civil de 1916, ...