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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2011 - 11:17
Processual civil e civil. Apelação.

Ação de reparação de danos morais. Venda de produto impróprio ao consumo. Cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 18:05
Viação Araçatuba terá que indenizar vítima de atropelamento em Niterói
A Viação Araçatuba terá que pagar indenização a pedestre que foi atropelado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:55
Recurso de revista. Presunção legal relativa de nexo de causalidade entre doença e Trabalho.

Trabalhadores na lavoura canavieira. LER/DORT. Nexo técnico epidemiológico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Atropelamento de ciclista. Culpa do demandado evidenciada.

Sustentou que o requerido não prestou socorro e que ao ser localizado pela Polícia Militar apresentou 15 decigramas de álcool por litro de sangue, conforme teste de bafômetro.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2019 - 17:12
Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil
Nancy Andrighi lembrou que para a 3ª Turma, sequer é necessário o consumo de alimento contaminado para que seja devida a indenização.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2012 - 12:30
Fábrica de baterias deverá indenizar eletricista intoxicado por chumbo
O eletricista será indenizado moralmente em R$ 80 mil reais por ter sofrido contaminação durante o exercício de sua função, invalidando-o permanentemente para o trabalho
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 11:10
Município de Canoas deverá indenizar família por danos materiais e morais em inundação
Por unanimidade, a 6º Câmara Cível do TJRS confirmou sentença proferida em ação de indenização/reparação por danos materiais e morais condenando o Município de Canoas a indenizar família que teve a casa inundada e danificada.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:25
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:58
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Cinto de segurança. Empresa transportadora de passageiros. Multa. Possibilidade.

O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, como regra, a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança pelos condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 14:59
Efeitos das falsas memórias para as vítimas de Alienação

Neste trabalho, abordar-se-á a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Consumidor. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON.

Competência do PROCON. Atuação da ANATEL. Compatibilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00

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