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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região

Cinto de segurança. Empresa transportadora de passageiros. Multa. Possibilidade.

O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, como regra, a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança pelos condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.

Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.00.010766-0/PR RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ REL. ACÓRDÃO: Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Procuradoria-Regional da União APELADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA ADVOGADO: Carla Afonso de Oliveira Pedroza REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE CURITIBA EMENTA CINTO DE SEGURANÇA. EMPRESA ...

Palavras-chave: cinto de segurança