Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região
Postado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 796 vezes
Cinto de segurança. Empresa transportadora de passageiros. Multa. Possibilidade.
O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, como regra, a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança pelos condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.00.010766-0/PR RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ REL. ACÓRDÃO: Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Procuradoria-Regional da União APELADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA ADVOGADO: Carla Afonso de Oliveira Pedroza REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE CURITIBA EMENTA CINTO DE SEGURANÇA. EMPRESA ...