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  • Legislação » Decretos Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.853, de 19 de julho de 2006.

    Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00

    Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

    Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24

    Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

    O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00

    A loucura e o suicídio - qual a distinção?

    José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15

    Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

    Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

  • Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

    Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.

  • Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:40

    Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

    O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça.

  • Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:40

    Principais estratégias jurídicas para proteção de marcas e patentes

    Descubra as principais estratégias jurídicas para proteger suas marcas e patentes, e saiba como garantir a segurança dos seus ativos de propriedade intelectual.

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 16:55

    Novo Marco Regulatório da Improbidade Administrativa chega ao Senado

    O projeto foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2016 - 14:43
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 09 de Maio de 2011 - 11:26

    Questões de noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

    Questões comentadas de noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Array Publicado em 2010-01-29T05:00:00+00:00

    Ação de indenização.

    Declaração apresentada à Receita Federal constando número do CPF dos autores.

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