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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 10:54
Diferentes gerações, diferentes perfis e a convergência contemporânea

Aprender e conviver e entender o outro pode ser a chave do sucesso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Indenização por danos morais. Suspeita de furto em supermercado.

Para a fixação do quantum indenizatório, nos casos de violação do dano moral, não existe um parâmetro definitivo, portanto, deve-se atender aos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência, observados o ato perpetrado pelo agente e a intensidade do sofrimento da vítima.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Dosimetria das penas. Regime prisional adequado. (Parecer do Procurador de Justiça)

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Arras e extinção do contrato.

Gisele Leite é Professora universitária, mestra em Direito e em Filosofia
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:29
Anotações à Teoria do Objetor Persistente no Âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a teoria do objetor persistente no âmbito do direito internacional.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2019 - 15:20
Justiça Restaurativa: conceito em definição

O presente resumo tem como objetivo principal abordar o conceito de Justiça Restaurativa, partindo da abordagem das demais formas de resolução de conflito mais conhecidas e utilizadas pela justiça: Justiça Retributiva e Justiça Distributiva.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:57
Novas Regras para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos de acordo com a Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre as novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2018 - 12:31
A processualidade contemporânea
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 11:57
Origens da economia Política e a economia em rede

As repercussões da economia política nas doutrinas jurídicas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 12:05
Breve histórico bibliográfico sobre o direito processual civil

O direito processual civil brasileiro além de ser altamente reformável tem se lançado numa busca constante de maior efetividade e celeridade processual, lutando contra o formalismo exacerbado e os entraves de natureza meramente processual a bem do princípio da instrumentalidade das formas e da razoabilidade
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00

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