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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Trabalho em regime parcial. Art. 58-A da CLT.

Direito a diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2004.

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário.

Possibilidade de repetição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Reintegração de posse. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.

Esbulho que justifica ação possessória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:47
Recomendações ao teletrabalho pelo MPT
A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 12:38
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios na justiça do trabalho.

Inteligência da Súmula 329, do c. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Promoções horizontais. Após reenquadramento é devida a evolução de nível pretendida.

Quanto ao nível inicial para enquadramento como auxiliar administrativo, há que se reportar à função exercida anteriormente como ajudante de mecânico. Conforme a tabela de fl. 1941, anexada pelo Exequente, a partir de 01/09/74, seu salário, nesta função, era de $1.644,00, o qual efetivamente correspondia ao Nível 220.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Horas extras. Tempo destinado à colocação e retirada de uniforme.

O uso de uniforme, é imposição decorrente das peculiaridades da atividade desenvolvida, não podendo pretender a ré transferir ao empregado o ônus decorrente do seu empreendimento.

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